O contrato de gaveta trata-se da compra e venda que não é feita por escritura pública ou mesmo levada a registro. Ou seja, o contrato de gaveta é uma compra e venda feita por instrumento particular.
É uma forma muito utilizada por aqueles que desejam comprar um imóvel que está financiado por um terceiro.
Isso se dá, pois para alterar o comprador de fato do imóvel, perante a instituição bancária, essa deverá anuir com a venda – o que, muitas vezes, não ocorre. Ou, quando ocorre, acarreta a incidência de reajuste do saldo devedor, além de outras taxas e juros.
Embora esse tipo de contratação traga vantagens para as partes, como possibilitar a venda do imóvel, ao vendedor, e a compra sem tantos encargos, ao comprador se trata de um negócio de risco.
Inicialmente, o contrato de gaveta de imóvel financiado não é válido perante a instituição bancária, uma vez que esta não anuiu com a venda.
Sendo assim, perante o banco o vendedor ainda é o responsável pelo pagamento, correndo o risco de ver contra ele uma execução, caso o comprador não venha a adimplir com as parcelas.
Já o comprador não será proprietário de fato do imóvel, correndo o risco de o vendedor não honrar com o negócio e, por exemplo, vender o mesmo imóvel a um terceiro.
Ainda, no caso de falecimento do vendedor o comprador também poderá ter problemas, uma vez que o imóvel deverá entrar no inventário.
Portanto, trata-se de um negócio de risco. Mas não se apavore! É possível fazer prova do negócio caso sejam tomadas as devidas precauções como reconhecimento de firma no instrumento particular e comprovação dos pagamentos por parte do comprador, por exemplo.
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