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Foto do escritorEquipe Dias e Palma

TIM é condenada em R$ 50 milhões por dano moral coletivo

Para os desembargadores da 5ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a operadora TIM deverá pagar R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

Foi constatado que a operadora encerrava intencionalmente as ligações e o colegiado concluiu que a conduta culposa da TIM extrapolou a mera relação individual ao atingir toda a comunidade por meio de propaganda enganosa.

A TIM, no ano de 2009 criou o “Plano Infinity” com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 – cobrados somente pelo primeiro minuto – sendo que todo o restante da ligação seriam gratuitos (a condição era que o outro número deveria ser da própria TIM).

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação contra a empresa argumentando que esta teria praticado ato ilícito consistente na “derrubada” intencional de ligações com o intuito de obter lucro.

Assim ao analisar o presente caso, a 5ª turma verificou – via relatórios de fiscalização – que a operada de fato derrubava intencionalmente as chamadas com duração maior que 1 hora e 20 minutos dos planos Infinity. O colegiado entendeu que a empresa violou os direitos dos consumidores: “clientes que tiveram que efetuar nova ligação com o custo do primeiro minuto, bem como toda a coletividade que foi exposta às agressivas campanhas publicitárias que prometiam ligações com duração ilimitada, sem interrupções, com a cobrança apenas do primeiro minuto.

Os desembargadores concluíram que a TIM violou o Código de Defesa do Consumidor e que sua conduta extrapolou a mera relação individual, atingindo toda a comunidade que foi vítima de sua publicidade enganosa e abusiva, fixando multa no valor de R$ 50 milhões para fins de reparação dos danos extrapatrimoniais.

Processo – 0019710-80.2013.8.07.0001

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