Não é incomum que o preenchimento de alguns documentos acabe sendo esquecido pelo médico veterinário, especialmente nos atendimentos a domicílio, ou por veterinários volantes, que trabalham em diversas clínicas.
Entretanto é necessário saber que o preenchimento de determinados documentos não é opcional!
Inicialmente, o médico veterinário não pode deixar de elaborar prontuário. Essa vedação se encontra no Código de Ética do Médico Veterinário, mas a importância da elaboração do prontuário se dá, especialmente, na garantia de qualidade e continuidade da assistência médica.
Além da anotação completa dos atendimentos em prontuário, conforme a Resolução 1.071/2014, os médicos veterinários também devem elaborar os seguintes documentos:
· autorização para exames ou procedimentos terapêuticos que sabidamente possam oferecer riscos iminentes de reação adversa ou morte;
· autorização para internação e tratamento clínico ou cirúrgico de pacientes;
· autorização para procedimentos cirúrgicos de qualquer natureza;
· autorização para procedimentos anestésicos;
· consentimento para procedimento de eutanásia;
· documento para retirada de animal sem alta médica.
Todos estes documentos tem como fim a informação do cliente sobre os procedimentos e condutas que serão adotados.
No caso de internações, tratamentos, procedimentos e retirada se alta médica, registram os riscos a que o animal está se submetendo com a conduta.
No caso do procedimento de eutanásia, registra a autorização do tutor para a realização do procedimento e a sua ciência de irreversibilidade.
Recomenda-se que todos estes documentos sejam sempre adequados ao caso concreto, não sendo apenas um documento genérico e que de fato formalizem toda a informação passada ao tutor sobre a situação, prognóstico e procedimentos recomendados e adotados para o paciente.
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