O projeto de lei do Senado, 186 de 2013, que está sob a relatoria da senadora Ana Amélia Lemos, quer transformar em crime - com pena de até 3 anos de detenção - a recepção ou interceptação não autorizada de sinal de TV a cabo/assinatura.
O projeto é de autoria do senador Blairo Maggi e visa alterar a lei que atualmente regulamenta o serviço de TV a cabo, o objetivo é "constituir crime punível de seis meses a dois anos a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura", há também previsão de multa de até dez mil reais.
A projeto ainda prevê a detenção de um a três anos para quem comercializar aparelhos do tipo, além de multa de até cinco mil reais.
O curioso é que em enquete no próprio site do Senado os consumidores estão votando contra esta alteração na lei - https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=112739 - com 12.147 votos contrários e somente 2.906 votos a favor (dados até a publicação desta notícia).
A lei 8.977/95 que regulamenta a TV a cabo, trata no artigo 35 sobre os crimes e tem a seguinte redação "Constitui ilícito penal a interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV a cabo", mas não prevê e nem define nenhuma pena.
Atualmente estas práticas são enquadradas como contrabando, para quem comercializa equipamentos de TV a cabo ou via satélite, e como receptação e violação de direitos autorais para quem compra.
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