Um laboratório de patologia de Pelotas/RS foi condenado a indenizar por danos morais uma paciente que teve diagnóstico de câncer de mama falso positivo, necessitando se submeter a procedimento cirúrgico.
No caso, a paciente realizou um primeiro exame, obtendo laudo de categoria 3 – benigno, porém em ressonância magnética o diagnóstico mudou para categoria 4, sendo realizado procedimento para retirada do nódulo, o qual foi encaminhado ao laboratório réu.
O laboratório demandado apontou o nódulo como maligno, submetendo a autora à necessidade de retirada de quatro linfonodos da axila e à quimioterapia e à radioterapia.
Ocorre que o material retirado no segundo procedimento foi encaminhado a outro laboratório, que concluiu pela ausência de malignidade.
Ante a divergência, o segundo laboratório enviou o material a um terceiro, confirmando que a paciente não apresentava neoplasia maligna.
Em razão das consequências do falso diagnóstico, a paciente ingressou contra o primeiro laboratório, requerendo indenização por danos morais.
Em primeiro grau, o laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil. Inconformado, recorreu, alegando que o caso da autora pode haver confusão de diagnóstico, apresentando falso positivo.
O Relator do acórdão, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto “ressaltou que o laudo apresentado foi incisivo ao diagnosticar positivo para malignidade, carcinoma infiltrante de mama. No seu entendimento, caberia ao profissional que analisou o material ter alertado acerca de qualquer possibilidade de erro ou equívoco no exame, bem como da necessidade de realizar nova análise laboratorial”.
Assim, por ser taxativo no diagnóstico de câncer, submetendo a autora a cirurgia e tratamento desnecessários, restou evidente o abalo psicológico sofrido pela paciente em decorrência do erro do laboratório.
Saiba mais em: www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=477415
Comments