Em continuidade à publicação da semana passada, no post de hoje vamos ver quais são as normas estabelecidas pelo Conselho Federam de Medicina Veterinária - CFMV (Resolução 1.275 de 25 de junho de 2019), para abertura e funcionamento de estabelecimentos médico-veterinário de atendimento a animais de médio e pequeno porte.
O CFMV considera como estabelecimento médico-veterinário, toda unidade onde forem realizados quaisquer tipos de intervenção médico-veterinária. Nestas unidades são permitidas, conforme resolução do Conselho, procedimentos ambulatoriais, intervenções de baixa complexidade que não necessitem de anestesia geral, podendo ser realizadas sob contenção ou sedação.
Já as clínicas veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sempre sob a responsabilidade técnica, supervisão e a presença de um médico veterinário durante o período previsto para a internação ou atendimento ao público.
Para abertura da sua clínica, é importante saber que para o CFMV os animais de pequeno porte são: todas as raças de cães e gatos, pequenos mamíferos, aves e répteis que sejam considerados animais de companhia.
A resolução 1.275/19 do CFMV determina que é obrigatório para o funcionamento das clínicas veterinárias, que essas possuam:
Recepção e sala de espera.
Arquivo médico digitalizado e físico.
Balança para pesagem dos animais.
Sanitário para uso público.
A sala de atendimento deverá conter:
Mesa impermeável para atendimento
Pia de higienização
Unidade de refrigeração exclusiva de vacinas, antígenos, medicamentos e outros materiais biológicos.
Armário para medicamentos e equipamentos.
A clínica ainda precisará de um setor de sustentação, contendo uma lavanderia - que poderá ser terceirizada, desde que comprovado o contrato entre a clínica e a lavanderia, depósito para material de limpeza, ambiente de descanso e alimentação para os veterinários e funcionários, sanitário e vestiários, além de local para estocagem de medicamentos e material de consumo.
Se você optar por ter procedimentos cirúrgicos no seu estabelecimento terá que dispor de:
Ambiente de preparo do paciente.
Ambiente de recuperação do paciente contendo - provisão de oxigênio e sistema de aquecimento para o paciente.
Ambiente de antissepsia
Sala de lavagem e esterilização dos equipamentos, secagem e esterilização.
Além, é claro, da sala de cirurgia, que deverá ser equipada e preparada com:
Mesa cirúrgica.
Equipamentos para anestesia.
Sistema de iluminação emergencial própria.
Foco cirúrgico.
Instrumental para cirurgia em qualidade e quantidade adequadas.
Mesa auxiliar.
Paredes e piso de fácil higienização.
Equipamentos para intubação e suporte ventilatório.
Equipamentos de monitoração.
É permitido que você comercialize produtos para uso animal, podendo também prestar serviços de estética para animais.
Por fim, lembre-se que além de cumprir as normas da Resolução 1.275/19, como já mencionado na Parte I deste post, toda clínica veterinária para iniciar suas atividades, deverá estar registrada junto ao CRMV da sua região e nos respectivos órgãos públicos, sob pena de incorrer em infrações.
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