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Foto do escritorIsabel Palma

CFMV publica nova Resolução sobre documentos médicos

Na última segunda-feira o CFMV pulicou a Resolução nº 1.321, que atualiza as regras e os modelos de documentos médicos-veterinários.


A Resolução traz a definição dos diversos tipos de documentos e outros termos relevantes ao exercício da medicina veterinária.


De acordo com a normativa, devem ser elaborados termos de consentimento para:

  • realização de exames;

  • realização de procedimento terapêutico de risco;

  • retirada de corpo de animal em óbito;

  • realização de procedimento cirúrgico;

  • realização de internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgico;

  • realização de procedimentos anestésicos;

  • realização de eutanásia;

  • retirada de animal do serviço veterinário sem alta médica;

  • doação de corpo de animal para ensino e pesquisa;

  • realização de pesquisa clínica, conforme Resolução Normativa CONCEA nº 22, de 25/6/2015, e outras que a alterem ou substituam.


Não obstante, o médico veterinário poderá emitir outros documentos que julgar necessários para a sua atividade.


Outra importante questão abordada pela Resolução é a determinação expressa do conteúdo que deve constar no prontuário médico-veterinário. De acordo com a norma, deverá ser apontado, para cada atendimento:

  • data, horário e local onde foi realizado o atendimento;

  • identificação do médico-veterinário atendente;

  • relatos e informações prestados pelo proprietário ou tutor do animal;

  • observações sobre o estado geral do animal e parâmetros mensurados;

  • achados importantes obtidos por meio do histórico do animal, da anamnese, do exame clínico e laboratorial;

  • diagnóstico presuntivo;

  • diagnóstico conclusivo, quando houver;

  • procedimentos realizados no paciente;

  • informações sobre imunizações feitas.


Também deverão ser anexadas ao prontuário todos os documentos médicos e as cópias dos exames complementares solicitados pelo veterinário.


Da mesma forma, deverá ser apontado o óbito do animal, indicando a data, com horário, local e provável causa mortis.


A Resolução entra em vigor no dia 04 de maio de 2020, revogando as disposições em contrário, em especial Resoluções 844/2006 e 1.071/2014, que também tratavam de documentos médicos.

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