Você já sabe que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entrou em vigor há poucos dias. E deve estar ouvindo falar nela com muito mais frequência ultimamente. Se você não sabe do que se trata, a LGPD é a Lei que veio para estabelecer regras sobre armazenamento, coleta, compartilhamento e tratamento de dados pessoais, com previsão de multas e infrações para quem descumpri-la.
A base legal é a autorização de uso de dados e muitas pessoas consideram que existe somente o consentimento como forma de autorizar o tratamento dos dados, mas é importante que você saiba que o consentimento não é a única forma legal para utilização dos dados pessoais.
Na LGPD existe a previsão legal de 10 possibilidades que autorizam o tratamento de dados pessoais. As bases legais não possuem dependência ou prevalência entre si. Para cada tratamento é o controlador o responsável pela definição de qual a base legal deverá ser utilizada.
Consentimento
Cumprimento de Ordem Legal
Legítimo interesse do controlador
Estudo por órgãos de pesquisa
Execução de políticas públicas
Proteção da Vida
Tutela da saúde
Execução de contrato ou diligências pré-contratuais
Proteção ao crédito
Exercício regular de direitos
Como vimos, as bases legais são o ponto de partida para definir a maneira como os dados serão tratados. Na rotina do controlador é muito importante conhecer as bases legais e quais são as hipóteses de utilização para estar adequado à LGPD.
Se você ficou com dúvidas sobre as bases legais, deixa teu comentário.
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