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Daniel Dias

Bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Você já sabe que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entrou em vigor há poucos dias. E deve estar ouvindo falar nela com muito mais frequência ultimamente. Se você não sabe do que se trata, a LGPD é a Lei que veio para estabelecer regras sobre armazenamento, coleta, compartilhamento e tratamento de dados pessoais, com previsão de multas e infrações para quem descumpri-la.


A base legal é a autorização de uso de dados e muitas pessoas consideram que existe somente o consentimento como forma de autorizar o tratamento dos dados, mas é importante que você saiba que o consentimento não é a única forma legal para utilização dos dados pessoais.


Na LGPD existe a previsão legal de 10 possibilidades que autorizam o tratamento de dados pessoais. As bases legais não possuem dependência ou prevalência entre si. Para cada tratamento é o controlador o responsável pela definição de qual a base legal deverá ser utilizada.


  • Consentimento

  • Cumprimento de Ordem Legal

  • Legítimo interesse do controlador

  • Estudo por órgãos de pesquisa

  • Execução de políticas públicas

  • Proteção da Vida

  • Tutela da saúde

  • Execução de contrato ou diligências pré-contratuais

  • Proteção ao crédito

  • Exercício regular de direitos


Como vimos, as bases legais são o ponto de partida para definir a maneira como os dados serão tratados. Na rotina do controlador é muito importante conhecer as bases legais e quais são as hipóteses de utilização para estar adequado à LGPD.


Se você ficou com dúvidas sobre as bases legais, deixa teu comentário.

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