Em março deste ano foram publicadas resoluções que regulamentam os cursos de auxiliares de veterinário (nº 1.259/2019) e a atuação destes profissionais (nº 1.260/2019).
Dentre as determinações, está que o auxiliar de veterinário deve se liminar a exercer atividade de apoio, assistência e acompanhamento do trabalho do médico veterinário.
À época, a resolução determinava que somente os egressos de cursos cadastrados junto ao CRMV pudessem se inscrever no Conselho e ter carteira de auxiliar de veterinário.
Entretanto, nesta semana, foi aprovada, durante a última sessão plenária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, a alteração da Resolução que trata dos cursos de auxiliar de veterinário.
Agora, os egressos de cursos concluídos antes da publicação da Resolução também poderão requerer cadastro junto ao CRMV de sua região, desde que o curso tenha atendidos requisitos exigidos pela norma.
Ainda, as entidades que oferecem os cursos podem solicitar o credenciamento junto ao Conselho, que terá validade de 05 anos.
A resolução entrará em vigor 45 dias depois da sua publicação.
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