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Foto do escritorEquipe Dias e Palma

Reforço no uso de EPI nos serviços veterinários durante a pandemia de Covid-19

Como profissionais de saúde pública, os médicos-veterinários prestam serviço essencial e não podem parar mesmo durante a pandemia de Covid-19, mas isso traz implicações e, dentre elas, está o reforço nos cuidados de higiene e no uso adequado dos EPIs.


Mas você sabe o que são e qual a importância dos EPIs?

EPI significa EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, e é todo equipamento/produto/dispositivo, de uso individual, utilizado pelo trabalhador para sua proteção contra riscos capazes de geral danos e risco à sua saúde. O uso do EPI é regulamentada pela Norma Regulamentadora número 6 (NR6).


É importante esclarecer que o uso de EPIs deve ser feito tão somente quando não for possível a adoção de medidas que eliminem os riscos. Ou seja, caso o empregador tenha possibilidade de fazer encerrar o risco, ele deverá optar por não expor seu empregado ao risco.


Entretanto, como dito, por se tratar de serviço essencial, os serviços veterinários não podem parar, de forma que, para evitar ou tentar diminuir a incidência de acidentes de trabalho, o empregador deve adotar as medidas necessárias e fornecer os equipamentos adequados.


Quais as obrigações do empregador quanto ao uso do EPI?

  • Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;

  • Exigir que o funcionário use o EPI;

  • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento que estiver em acordo com o que foi aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

  • Orientar e capacitar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

  • Determinar a substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado;

  • Fazer a higienização e manutenção periódica;

  • Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego sempre que houver alguma irregularidade;

  • Registrar o fornecimento do equipamento ao trabalhador, por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico.


Quais os deveres do empregado/trabalhador com o EPI?

  • Usar o equipamento somente para a finalidade adequada ao seu uso;

  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material;

  • Comunicar ao empregador as condições físicas do equipamento e qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

  • Cumprir as determinações passadas pelo empregador sobre o uso adequado do item.

Quais são os tipos de EPI?

A NR6 lista uma série de itens de proteção para regulamentar o que deve ser protegido. A norma divide os equipamentos conforme as partes do corpo que devem ser protegidas de eventuais acidentes.


Exemplos:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;

  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

  • Proteção da cabeça: capacetes;

  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Como profissionais de saúde pública, os médicos-veterinários têm conhecimento técnico e devem garantir que sejam tomadas todas as providências para proteger a própria saúde e a de trabalhadores e clientes.


É preciso garantir a organização dos estabelecimentos dentro das medidas recomendadas pelas autoridades de saúde, as quais visam diminuir a circulação de pessoas e o contágio durante as compras.


Nesse momento, o ideal é que haja revisão dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) à luz dos dados disponíveis sobre o novo coronavírus. Deve-se considerar ainda a situação epidemiológica local e o comportamento sociocultural das pessoas nessa reavaliação.


Entre as necessidades de adequações e recomendações, os POPs para uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras em locais onde não era comum sua utilização. Reforçar os cuidados com higiene pessoal da equipe, limpeza e desinfecção de instalações, superfícies e equipamentos já instalados devem se somar à adoção de boas práticas na manipulação de alimentos e cuidados com embalagens e transporte.


O Responsável Técnico deve cuidar da adequação e capacitação de toda a equipe à necessidade de práticas higiênico-sanitárias ainda mais rigorosas.


De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), com base nas informações atualmente disponíveis, não há restrições à comercialização de animais ou de produtos deles originados. Porém, é preciso redobrar o cuidado, devendo ser realizada análise de risco para todas as situações de que a atividade do estabelecimento depende.


As regras de segurança no ambiente de trabalho devem ser respeitadas e, principalmente conhecidas por todos já que tanto trabalhadores como empregadores têm direitos e deveres e devem saber cobrar e assumir responsabilidades.


Artigo da advogada Natália Trapp, do escritório parceiro para demandas trabalhistas Trapp Advogados

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